quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Emissoras de rádio e TV contestam lei que impede sátiras a políticos

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou nesta quarta-feira (25) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legislação eleitoral, que proíbe a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.

Na ação, a entidade argumenta que a lei gera “efeito silenciador” e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de “difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato”.

“Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”, afirma a entidade na ação.

A Abert pede ao relator da ação no STF, ministro Carlos Ayres Britto, a concessão de liminar para interromper os efeitos da legislação questionada. Segundo a entidade, as normas questionadas estão “impedindo o exercício amplo da liberdade de expressão”.

O artigo 45 da Lei das Eleições diz, no inciso 2, o seguinte: “A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Fonte "G1.com"

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