quinta-feira, 7 de abril de 2011

A SUSPENSÃO DO PADRE NILDEMAR - por Carlos da Silva Mascarenhas

Para que possamos entender a Suspensão de Ordem e Ofício aplicada ao Padre Nildemar, listo a seguir os cânones 1371 e 1396, citados pelo Bispo Dom Mauro na Declaração de Suspensão, assim como os cânones 1364, 750 e 752, citados nos cânones 1371 e 1396.

Cân. 1371 — Seja punido com justa pena:
1) quem, fora do caso previsto no cân. 1364 § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecuménico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750 § 2 ou no cân. 752, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar;
2) quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência. (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).

Cân. 1396 Quem viola gravamente a obrigação de residência que lhe incumbe em razão de ofício eclesiástico seja punido com justa pena, não excluída, após advertência, a privação do ofício.

Cân. 1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas. (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).

Cânones constantes do Código de Direito Canônico promulgado pela Consttituição Apostólica SACRAE DISCIPLINAE LEGES de 25 de janeiro de 1983, atualizado com a Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad. Tuendam Fidem de 18 de Maio de 1998.

Quero lembrar que o Código de Direito Canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial e está diretamente relacionado ao dia-a-dia de todos os católicos do mundo. Nele são encontradas as regras de direito material e direito processual. Bem como direito penal canônico, direito administrativo-canônico e direito patrimonial canônico, entre outros.

Carlos da Silva Mascarenhas

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