quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ministro do TSE nega liminar para suspender propaganda de Serra

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou liminar requerida pela coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada nesta terça-feira (7) pela coligação de apoio ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma, no período em que ela foi ministra das Minas e Energia, de 2003 a 2005.

Reportagem publicada no último domingo (5) pelo jornal “Folha de S.Paulo” indica que esses erros teriam provocado gastos indevidos de um fundo de consumidores de todo o país. Segundo a reportagem, o desperdício teria sido apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e teria resultado em gasto inadequado de R$ 2 bilhões, entre 2002 e 2007. Desse valor, R$ 989 milhões teriam sido desperdiçados na época em que Dilma era ministra de Minas e Energia.

Na representação, a coligação de Dilma Rousseff diz que a inserção da coligação de Serra se baseou em matéria jornalística que não corresponde à realidade. Segundo a defesa de Dilma, a tarifa teria sido instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo TCU para tentar corrigir distorções causadas pela lei.

A propaganda é “eminentemente negativa”, e traz “mensagem sabidamente inverídica”, diz a coligação de Dilma ao pedir sua suspensão. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta.

A inserção de 15 segundos, veiculada várias vezes nesta terça-feira (7), diz que “o consumidor pagou R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma. Mesmo alertada, ela não fez nada. A Dilma falha, mas quem paga a conta é você. Um bilhão de reais. Com Dilma quem perde é o Brasil!”.

Decisão

Segundo Henrique Neves, “a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral”. Além disso, frisou o ministro, “a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa”.

Com esses argumentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa.

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